II FESTIVAL DE CURIMBAS CLARA NUNES - IULA
REGULAMENTO 2018
1 – REALIZAÇÃO E OBJETIVOS:
1.1 – A realização
do II Festival de Curimbas Clara Nunes - IULA é de responsabilidade da direção
da IULA – Irmandade Umbandista Luz de Aruanda, sediada em Duque de Caxias, RJ;
1.2 - O Festival
tem como objetivos a divulgação da cultura musical associada à Umbanda; o
estímulo a preservação de ritmos de terreiros, além de incentivar e estimular a
produção cultural de músicos, percussionistas, compositores e bailarinos,
dentre outras formas de manifestação da tradição cultural Umbandista. O
Festival também tem como objetivos valorizar e estimular o conhecimento sobre a
cultura afro-brasileira. O Festival faz uma menção ao nome da grande sambista e
intérprete Clara Nunes, enaltecendo sua memória e suas obras voltadas a cultura
popular afro-brasileira. Também é objetivo do presente projeto, a reflexão
sobre a preservação dos ambientes naturais, sagrados para os povos de religiões
de matrizes africanas;
1.3 – O presente evento realizar-se-á
no dia 19 de agosto de 2018 – domingo, a partir das 12:00h, no CLUBE RECREATIVO
CAXIENSE, situado na R. Manuel Vieira, 397 - Centro, Duque de Caxias - RJ,
25020-21.
2 –
COMPETIÇÃO E PREMIAÇÕES:
2.1 – Competirão
intérpretes, curimbas, autores e terreiros que não estejam atrelados a equipe
de produção do presente festival e ao seu corpo de jurados;
2.2 – Serão
premiadas com troféus as categorias a saber:
· “MELHOR
CANTIGA”(do 1º ao 10º lugar );
· “MELHOR
CANTIGA TEMA ESPECIAL – CANTIGAS PARA O POVO CIGANO” (1º lugar );
· “REVELAÇÃO”
( 1º lugar de intérprete que nunca tenha participado de festivais );
· “MELHOR
TORCIDA”( 1º lugar );
· “MELHOR
COREOGRAFIA” (1º lugar, quesito julgado separadamente da pontuação geral);
· “MELHOR
PERCUSSÃO” (1º lugar; melhor conjunto de toques, julgado separadamente da
pontuação geral);
· “MELHOR
INTÉRPRETE” ( 1º lugar ).
2.3 – A cantiga
campeã na categoria “MELHOR CANTIGA” garante a vaga de seu grupo na
participação do maior Festival de cunho nacional de curimbas, o Prêmio
‘Atabaque de Ouro’, promovido pelo ICAPRA.
2.4 – Premiações extras:
a) MELHOR CARACTERIZAÇÃO DE CLARA NUNES: Será premiada a
pessoa melhor caracterizada de “Clara Nunes” presente no festival e que deseje
participar do concurso. Serão chamadas em determinado momento do festival as
pessoas que desejarem ( sendo concorrentes do festival de cantigas ou não,
qualquer pessoa presente poderá concorrer ) para que seja escolhida a melhor.
b) A CAMPEÃ DO POVO: Será premiada no concurso, além das premiações
julgadas pelo corpo de jurados, a cantiga mais aclamada pelos presentes do
local.
c) CANTIGA MAIS VOTADA NA PÁGINA DO EVENTO: Será premiada no concurso a cantiga eleita pelo público virtual da página: https://www.facebook.com/Festival-De-Curimbas-Clara-Nunes-IULA-1242726092441716/
c) CANTIGA MAIS VOTADA NA PÁGINA DO EVENTO: Será premiada no concurso a cantiga eleita pelo público virtual da página: https://www.facebook.com/Festival-De-Curimbas-Clara-Nunes-IULA-1242726092441716/
3 – REGRAS
PARA A PARTICIPAÇÃO:
3.1 – As 30 (TRINTA
) cantigas, previamente inscritas, que se apresentarão no II Festival Clara
Nunes, representarão um terreiro de umbanda ( ou outro culto de matriz
afrobrasileira ), ou uma curimba, ou um autor/intérprete que se simpatize em
temas ligados a religiosidade de Umbanda;
3.2 – Cada
intérprete/autor ou curimba poderá apresentar até duas cantigas, desde que uma
cantiga com temática livre sobre as falanges, guias, orixás, ritos e
festividades umbandistas e que a outra seja acerca do tema especial proposto – CANTIGAS
PARA O POVO CIGANO. Ou seja, a primeira
cantiga inscrita pode ser de tema livre, entretanto a segunda cantiga DEVERÁ
ser atrelada ao tema “CANTIGAS PARA O POVO CIGANO”;
3.3 –Poderão
inscrever-se um total de até trinta músicas, sendo 2 (duas) cantigas por
intérprete e/ou compositor (de acordo com o parágrafo anterior). Todas as
músicas deverão ser enviadas até o dia 20/07/2018 para o endereço eletrônico festivalclaranunes@bol.com.br,
contendo o nome da cantiga, o toque de atabaque apropriado, o(s) autor(es) e
o(s) interprete(s). Junto a cantiga deve ser enviada, já respondida, a ficha de
inscrição com modelo no fim deste regulamento. Serão aceitas como concorrentes
apenas cantigas inéditas ou ainda, cantigas já apresentadas em festivais que
não tenham sido premiadas até o décimo lugar. As inscrições são gratuitas;
3.4 – Não será
admitida nenhuma prática de plágio de cantigas já existentes, seja em sua
totalidade ou em parte, tanto na parte musical quanto literária;
3.5 - Não será aceita
a inscrição de cantigas que contenham palavras de baixo calão, assim como
possam ser consideradas ofensivas a pessoas, entidades ou instituições;
3.6 - O simples ato
da inscrição importa, para todos os efeitos legais, que os concorrentes
permitam, sem nenhum ônus, a gravação, a publicação e a execução da obra
musical, bem como repassem, automaticamente, todos os direitos de uso de
imagem, som e os direitos autorais do evento aos realizadores do II Festival de
Curimbas Clara Nunes;
3.7 – Será
disponibilizado espaço do palco para apresentação das coreografias. As mesmas
serão julgadas separadamente das cantigas, não prejudicando de forma alguma as
cantigas que não forem apresentadas com coreografias. A coreografia, embora
seja item de premiação, será opcional;
3.8 – Durante a
apresentação de cada intérprete concorrente, a música deverá ser cantada 03
(três) vezes, sendo a primeira “À CAPELA” e as outras duas vezes com o
acompanhamento de qualquer instrumento musical de percussão;
OBSERVAÇÃO 1(21/07/2018) : É permitida a utilização de qualquer instrumento musical nas apresentações.
OBSERVAÇÃO 1(21/07/2018) : É permitida a utilização de qualquer instrumento musical nas apresentações.
- Serão disponibilizados pela comissão organizadora 03(três)
Ogãs-atabaquistas, além dos respectivos atabaques, para auxiliarem nos toques,
se necessário for, aos intérpretes que não dispuserem dos mesmos;
3.9 - Fica
terminantemente proibida a participação de intérpretes, compositores, ogãs ou
qualquer outro membro, caso não estejam em trajes na cor branca ou outra
vestimenta que seja específica sobre o tema da(s) cantiga(s) ou da comunidade
de axé;
4–TEOR LITERÁRIO DAS CANTIGAS:
4.1 – As cantigas que concorrerão ao prêmio de “melhor
cantiga” deverão ser compostas em língua portuguesa, podendo conter expressões
e salvas em outras línguas e deverão versar sobre temas relacionados a UMBANDA
e/ou outros cultos afrobrasileiros, como por exemplo:
a) Um ou mais Orixás;
b) Entidades atuantes na Umbanda;
c) Falanges que atuam na Umbanda;
d) Festas, festejos, rituais e datas marcantes ligadas a
religiões afrodescendentes.
4.2 – As cantigas que concorrerão ao prêmio de “melhor
cantiga do tema especial – Cantigas para o Povo Cigano” também deverão ser
escritas em língua portuguesa, podendo conter expressões de outras línguas de
raiz da religiosidade e deverão versar sobre entidades de linhas Ciganas que
atuam na Umbanda, ou Tsaras ou em demais cultos espiritualistas. O intuito do
presente tema especial é aumentarmos o acervo de cantigas e pontos para
trabalhos espiritualistas dessas entidades, que crescem hoje dentro das casas
de Umbanda e demais segmentos espiritualistas. Dentro deste quadro não serão aceitas
cantigas para a falange de Pombagira Cigana que se difere das Entidades de
linha Cigana. Esperamos assim formarmos um modesto, porém significante acervo
de músicas que louvem entidades ciganas como Esmeralda, Ramiro, Rosa, Hiago,
Ramom, Carmem, Carmencita, Pogiana, Cristal, Yasmim, Wladimir, dentre tantos
outros espíritos Ciganos. A escolha da entidade ou do tema da cantiga é livre,
desde que haja referência e reverência ao Povo Cigano. Maiores esclarecimentos
através do contato da direção do evento.
5- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JÚRI:
5.1 – A escolha do corpo de jurados é de responsabilidade da
direção da Irmandade Umbandista Luz de Aruanda (IULA);
5.2 – Haverá um corpo de jurados para avaliar as categorias
: “MELHOR CANTIGA” e “ MELHOR CANTIGA TEMA ESPECIAL – CANTIGAS PARA O POVO
CIGANO”. A cantiga com maior pontuação no quesito “Interpretação” elegerá o
“MELHOR INTÉRPRETE” e a cantiga com maior pontuação acumulada dentre as que
trarão intérpretes estreantes em festivais, elegerá o prêmio “REVELAÇÃO”. O
Juri terá seu (sua) presidente anunciado no festival e dentro do corpo de
jurados, haverá jurado específico para decidir as premiações : “MELHOR
TORCIDA”; “MELHOR COREOGRAFIA”e “MELHOR PERCUSSÃO”;
5.3 – Para as categorias “MELHOR CANTIGA” e “ MELHOR CANTIGA
TEMA ESPECIAL – CANTIGAS PARA O POVO CIGANO” serão avaliados e pontuados com
notas de 5,0 (cinco) a 10,0 (dez), sendo aceitas notas fracionadas de ‘meio
ponto’, como 5,5 e 8,5 por exemplo, os seguintes quesitos:
QUESITO
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CRITÉRIOS
|
LETRA
|
Serão julgadas a originalidade, a criatividade, a riqueza poética e
os fundamentos religiosos que compõem a cantiga.
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MÚSICA
|
Será julgada a melodia rítmica da cantiga.
|
INTERPRETAÇÃO
|
Serão julgadas a afinação e a apresentação do intérprete.
|
5.4 – O resultado final para “MELHOR CANTIGA” e “ MELHOR
CANTIGA TEMA ESPECIAL – CANTIGAS PARA O POVO CIGANO”
se dará pelo somatório das notas de todos os jurados, nos quesitos
citados acima;
5.5 – A “MELHOR COREOGRAFIA” será escolhida levando em
consideração os critérios: originalidade, desempenho, dança, pertinência ao
tema e figurino;
5.6 – A “MELHOR TORCIDA” será escolhida pelos critérios:
maior número de componentes, maior animação, melhor ornamentação e respeito entre
os concorrentes;
5.7 –A “MELHOR PERCUSSÃO” será escolhida por jurado
específico, onde será avaliado o melhor conjunto de percussionistas durante as
apresentações, de acordo com os toques e ritmos apresentados;
5.8 – Em casos onde ocorram empates, o quesito letra será
levado em consideração para eleger o vencedor.
6 – DEMAIS INFORMAÇÕES DO II FESTIVAL DE CURIMBAS CLARA
NUNES:
6.1 -Os concorrentes serão chamados três vezes pelos
apresentadores e se não se encontrarem no local do evento neste momento serão
automaticamente desclassificados do festival, sem direito a qualquer reclamação
posterior;
6.2 - Todas as dúvidas que surgirem em relação a este
regulamento deverão ser comunicadas pelo presidente do JURI à comissão
organizadora do II FESTIVAL DE CURIMBAS CLARA NUNES, sendo esta soberana para
dirimir quaisquer dúvidas, não cabendo direito a reclamações ou recursos;
6.3 – É vedado ao corpo de jurados a participação em
qualquer grupo idealizador de cantigas, sob pena de desclassificação da
determinada música;
6.4 – Dúvidas sobre inscrições e outras quaisquer podem ser
respondidas através da página de facebook do evento:
https://www.facebook.com/I-Festival-De-Curimbas-Iula-E-V-Tributo-a-Clara-Nunes-1242726092441716/?fref=ts
ou ainda pelo WhatsApp de seus organizadores: (21) 97642-2816 e (21)
99418-8012.
6.5 - A ordem que os intérpretes se apresentarão obedecerá a
um sorteio e as cantigas serão divididas em três blocos. O festival será aberto
às 12:00h e é essencial a pontualidade dos concorrentes.
Este regulamento entra em vigor a partir da data de sua
publicação, Rio de Janeiro, 26/02/2018.
José Carlos Mello &Duda Cigano.
II FESTIVAL DE CURIMBAS CLARA NUNES
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANTIGAS:
1) NOME DA(S) CANTIGA(S)
COM A(S) QUAL(IS) CONCORRERÁ E O TIPO DE TOQUE APROPRIADO:
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2) COMPOSITOR:NOME
COMPLETO/ NOME COMO QUEIRA SER APRESENTADO(A) / CONTATO:
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3) INTÉRPRETE: NOME
COMPLETO/ NOME COMO QUEIRA SER APRESENTADO(A) / CONTATO:
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4) ALGUMA DAS CANTIGAS CONCORRERÁ AO MÓDULO TEMA ESPECIAL – CANTIGAS
PARA O POVO CIGANO? SE SIM, QUAL?
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5) É ESTREANTE EM FESTIVAL?
( ) SIM ( ) NÃO
6) TRARÁ SEU GRUPO DE CURIMBEIROS ATABAQUISTAS? SE SIM,
ESCREVA O NOME DOS MEMBROS:
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7) APRESENTARÁ ALGUM TIPO DE COREOGRAFIA NA APRESENTAÇÃO?
( ) SIM ( ) NÃO
8) NOME DO TERREIRO, OU CURIMBA OU GRUPO QUE REPRESENTA?
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